Norma
22/03/2023
#126606

Solução de Consulta Cosit nº 98048, de 22 de março de 2023

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de interruptores e tomada para instalações elétricas domésticas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.69.10
Mercadoria: Conjunto formado por dois interruptores e uma tomada montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de sobrepor na parede, próprio para instalações elétricas domésticas e análogas, com tensão de até 250 volts, acondicionado em um saco de plástico individual e apresentado em caixa de papelão com dez unidades do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 3c, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam

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