Revogada Impacto Baixo Norma
30/03/2023
#98653

Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023

Altera regras sobre a apresentação da DCTFWeb relativas a contribuições previdenciárias e sociais.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ........................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
........................................................................................................................
V - a partir do mês de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a alteração feita na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021?
A alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, inclui o inciso V no Art. 19, que estabelece que, a partir de julho de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, haverá mudanças.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil utiliza a atribuição conferida pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.