Norma
25/04/2023
#126108

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 25 de abril de 2023

Internaliza decisões do Comitê Automotivo Bilateral Brasil-Argentina sobre o Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Internaliza as decisões do Comitê Automotivo Bilateral Brasil - Argentina, contidas na Nota Interpretativa ao Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), datada de 8 e 9 de março de 2023.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e as decisões do Comitê Automotivo Bilateral Brasil - Argentina, contidas na Nota Interpretativa ao Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), datada de 8 e 9 de março de 2023,
Art. 1º O Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil abrange os seguintes produtos automotivos, desde que sejam novos:
I - automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 Kg de capacidade de carga);
II - ônibus;
III - caminhões;
IV - tratores rodoviários para semirreboques;
V - chassis com motor, inclusive os com cabina;
VI - reboques e semirreboques;
VII - carrocerias e cabinas;
VIII - tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
IX - máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
X - autopeças.
§ 1º Os produtos listados no caput estão descritos no Artigo 1º do anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com base no Sistema Harmonizado (SH) 2007 constantes de seu Apêndice I.
§ 2º O Acordo de que trata o caput abrange todos os produtos automotivos referidos no Artigo 1º do anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14), compreendidos nos códigos tarifários constantes da Lista 1 do Apêndice I do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-14, que atualizou os códigos NCM com base no SH 2017.
§ 3º Para fins do disposto no § 2º:
I - a referência às alíneas do Artigo 1º, constantes do referido Apêndice, são meramente ilustrativas; e
II - a transposição do SH 2012 para o SH 2017 para subposição 8704.21 baseou-se na descrição do SH 2017: "veículos automóveis para o transporte de mercadorias de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas".
Art. 2º A Lista 1 do Apêndice I do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-14 abrange os "automóveis e veículos comerciais leves com até 1.500 kg de capacidade de carga", previstos na alínea "a" do Artigo 1º do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-14, por estarem incluídos na subposição 8704.21 do SH 2017, e gozam do direito de aplicação de preferência tarifária em relação ao imposto de importação estabelecida no Acordo, quando for apresentado o certificado de origem proveniente da República Argentina ou da República Federativa do Brasil, conforme o caso.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a importância do certificado de origem no Acordo sobre a Política Automotiva Comum?
O certificado de origem é importante no Acordo sobre a Política Automotiva Comum porque permite a aplicação de preferência tarifária em relação ao imposto de importação para produtos automotivos provenientes da República Argentina ou da República Federativa do Brasil.
O que é a subposição 8704.21 do SH 2017?
A subposição 8704.21 do SH 2017 refere-se a veículos automóveis para o transporte de mercadorias de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas.
O que é o Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina?
O Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil é um acordo que abrange produtos automotivos novos, incluindo automóveis, veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, chassis com motor, reboques, semirreboques, carrocerias, cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas e autopeças.
Quais são os códigos tarifários mencionados no Acordo sobre a Política Automotiva Comum?
Os códigos tarifários mencionados no acordo são os constantes da Lista 1 do Apêndice I do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE-14, que atualizou os códigos NCM com base no SH 2017.
Quem é o responsável pela publicação do Acordo sobre a Política Automotiva Comum no Diário Oficial da União?
O responsável pela publicação do acordo no Diário Oficial da União é Robinson Sakiyama Barreirinhas.
O que é o Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14)?
O Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE-14) é um documento que atualiza os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com base no Sistema Harmonizado (SH) 2017, abrangendo produtos automotivos descritos no Artigo 1º do anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-14.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul, baseado no Sistema Harmonizado (SH) de designação e codificação de mercadorias.
Quais produtos automotivos estão incluídos no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Argentina?
Os produtos automotivos incluídos no acordo são: automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga), ônibus, caminhões, tratores rodoviários para semirreboques, chassis com motor (inclusive os com cabina), reboques, semirreboques, carrocerias, cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas e autopeças.

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