Norma
21/07/2023
#105857

Solução de Consulta Cosit nº 98167, de 21 de julho de 2023

Esclarece a classificação fiscal de spray veterinário para hidratação da pele e pelagem.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário contendo ureia, edetato dissódico dihidratado, PPG-5-Ceteth-20, fitoterápico Acquabio, lanolina PEG-75, nanopartículas hidratantes (nanohydrat) com a presença de metilisotiazolinona, fenoxietanol, caprilil glicol, ácido lático e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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