Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Esclarece que taxa negativa de administração não pode ser considerada insumo para crédito de Cofins e PIS/Pasep no regime não cumulativo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Cofins sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 82 e 83; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME NÃO CUMULATIVO. INTERMEDIAÇÃO. SOLUÇÕES DE PAGAMENTO. TAXA NEGATIVA DE ADMINISTRAÇÃO. CRÉDITO. INSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
A taxa negativa de administração praticada em contratos não atende aos requisitos previstos na legislação para ser caracterizada como um insumo da atividade econômica pactuada, não havendo, consequentemente, possibilidade de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep sobre o valor equivalente dos aportes financeiros que em função dela venha o prestador a realizar para a operacionalização dos contratos firmados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 82 e 83; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Nenhum item vinculado a este artefato.