Norma
22/08/2023
#105990

Solução de Consulta Cosit nº 98200, de 22 de agosto de 2023

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de artigos variados para curso de automação, definindo que não configura sortido acondicionado para venda a retalho.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: multímetro digital, fonte simétrica com cabo solto, protoboard 840 furos, kit cabos rígidos 22 AWG diversas cores, alicate de corte, alicate de bico simples, transformador laminado 12+12V 420mA 3 fios, PIC 16F877A microcontroler learning board, PIC PICKIT3 programmer, serial USB cable, display LCD screen 16 x 2 characters with welded pin bar, suporte para 4 pilhas AA, clip de bateria 9V, jumpers M-M/M-F/F-F, step motor 5 V with drive plate, motor DC R260, sensor de luminosidade - resistor denpente de luz (LDR), sensor temperatura e umidade relativa, sensor strain gauge e sensor ultrasonic HC-SR04.
Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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