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Esclarece que não há obrigação de escrituração no eSocial para bolsas de formação do Programa Pronasci 2.
Assunto: Obrigações Acessórias
Inexiste obrigação de escrituração no eSocial de informações acerca das relações jurídicas encapsuladas na concessão de bolsas formação no âmbito do Programa Pronasci 2.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 22, 23 e 28; Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023, art. 8º, § 4º;
Nenhum item vinculado a este artefato.