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Esclarece que não é permitido crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins na compra de lenha de eucalipto por empresa sem atividade agroindustrial para cavaco.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO.
Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO.
Não pode ser descontado crédito presumido da Cofins em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.
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