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Esclarece que pessoa jurídica pode optar pelo Simples Nacional mesmo se seu administrador não sócio for sócio em outras empresas, desde que atendidas as condições legais.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É SÓCIO DE OUTRAS EMPRESAS. OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO.
Não há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que atendidas as demais condições estabelecidas na referida Lei Complementar.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV e V.
Nenhum item vinculado a este artefato.