Norma
08/12/2023
#123342

Portaria Cosit nº 58, de 8 de dezembro de 2023

Altera o anexo único da Portaria Cosit nº 33, de 2021, com efeitos retroativos a novembro de 2023.

"Altera a Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 234, Seção 2, página 16, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2023.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
ANEXO ÚNICO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.