Altera a Portaria RFB nº 4, de 22 de janeiro de 2021, dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado inclusive para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal." (NR)
Art. 2º O preâmbulo da Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º A Portaria RFB nº 4, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
VII - Ambiente Seguro e Controlado: conjunto de equipamentos computacionais com controles físicos e lógicos necessários e suficientes à proteção dos dados e das informações da RFB, inclusive sigilosos ou protegidos por sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO III SOLICITAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, INCLUSIVE SOB SIGILO FISCAL" (NR)
"Art. 3º...............................................................................................................
I - os servidores competentes para proceder à solicitação dos dados e das informações, inclusive protegidos pelo sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º...............................................................................................................
§ 2º A disponibilização de dados e informações protegidos por sigilo fiscal à equipe de auditoria, em quaisquer das hipóteses previstas no caput, fica condicionada ao prévio preenchimento e assinatura, pelos integrantes da equipe de auditoria, de Declaração para Compartilhamento de Dados e Informações Protegidos por Sigilo Fiscal, com expressa manifestação de atendimento aos requisitos legais e regulamentares, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria
................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º...............................................................................................................
§ 8 º O acesso lógico dos integrantes da equipe de auditoria ao ambiente informatizado da RFB deve ser precedido da assinatura de termo de responsabilidade, em conformidade com as normas expedidas pela Cotec." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS