Norma
04/01/2024

Portaria Carf nº 6, de 4 de janeiro de 2024

Define a forma preferencial para realização das reuniões de julgamento do CARF no primeiro semestre de 2024.

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Perguntas e respostas

Quem é o presidente do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (CARF) que assinou a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023?
O presidente do CARF que assinou a Portaria é Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
O que estabelece o Art. 1º da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023?
O Art. 1º estabelece que as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, agendadas para o período de fevereiro a junho de 2024, serão realizadas preferencialmente em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, ou, no caso de Turma Extraordinária, em reunião síncrona na forma não presencial.
Quais são as formas de reunião mencionadas para as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais?
As formas de reunião mencionadas são: reunião síncrona na forma presencial, híbrida ou, no caso de Turma Extraordinária, na forma não presencial.
Quais artigos do Regimento Interno do CARF conferem atribuições ao presidente do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais?
Os artigos que conferem atribuições ao presidente do CARF são os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF.
Quando a Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.