Revogada Norma
04/01/2024

Portaria Carf nº 8, de 4 de janeiro de 2024

Regulamenta a realização de reuniões e sessões de julgamento no CARF, definindo modalidades, procedimentos e prioridades.

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Perguntas e respostas

O que acontece se houver interrupção da participação do patrono na videoconferência durante a sustentação oral?
Se houver interrupção da participação do patrono na videoconferência e a comunicação não for restabelecida em até 5 minutos, o processo será retirado de pauta e retornará na sessão seguinte da mesma reunião ou na reunião síncrona subsequente, com nova publicação de pauta.
Como pode ser realizada a sustentação oral nas sessões síncronas não presenciais?
Nas sessões síncronas não presenciais, a sustentação oral pode ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio, limitado a 15 minutos (10 minutos nos embargos de declaração), hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos indicada na Carta de Serviços no sítio do CARF, com o endereço (URL) informado no formulário.
Quais são as modalidades de reuniões de julgamento no CARF?
As reuniões de julgamento no CARF podem ser realizadas nas modalidades síncrona ou assíncrona.
O que caracteriza a modalidade síncrona de reuniões de julgamento no CARF?
A modalidade síncrona ocorre quando os conselheiros participam de maneira simultânea nas sessões de julgamento, podendo ser na forma presencial, não presencial (videoconferência) ou híbrida (participação presencial e não presencial).
Quais turmas realizam reuniões assíncronas enquanto o sistema eletrônico de registro de votos não for aprovado?
Enquanto o sistema eletrônico de registro de votos não for aprovado, as reuniões assíncronas serão realizadas apenas pelas Turmas Extraordinárias, no rito sumário e simplificado.
Quais processos são julgados em reunião síncrona no CARF?
Em reunião síncrona são julgados processos que contenham circunstâncias indicativas de crime, objeto de representação fiscal para fins penais; processos com pedido de tramitação prioritária; processos que tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior ao fixado em ato do Presidente do CARF; e processos de representação de nulidade.
Como deve ser feito o envio de memoriais para subsidiar o julgamento no CARF?
O envio de memoriais deve ser feito por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, sem prejuízo da entrega física aos conselheiros em plenário.
O CARF pode transmitir ou gravar as sessões de julgamento síncronas?
Sim, o CARF pode transmitir ou gravar em meio digital as sessões de julgamento síncronas.
Qual é o tempo máximo de sustentação oral quando há pluralidade de sujeitos passivos?
O tempo máximo de sustentação oral será de 30 minutos, dividido entre os sujeitos passivos.
Como devem ser encaminhados os pedidos de sustentação oral ou de acompanhamento para sessões de julgamento síncronas no CARF?
Os pedidos de sustentação oral ou de acompanhamento devem ser encaminhados por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, com antecedência de no mínimo 2 dias úteis do início da reunião mensal de julgamento.
O que acontece se as partes ou o patrono não se encontrarem presentes quando apregoado o processo para o qual houve pedido antecipado de sustentação oral ou de acompanhamento?
Se as partes ou o patrono não se encontrarem presentes quando apregoado o processo, será apregoado o processo seguinte.
Como é realizada a modalidade assíncrona de reuniões de julgamento no CARF?
A modalidade assíncrona é realizada por meio do depósito de relatório e votos em sistema eletrônico, a ser aprovado e regulamentado por ato do Presidente do CARF.
O que acontece com os processos incluídos em pauta de julgamento em sessão presencial antes da vigência da nova Portaria?
Os processos incluídos em pauta de julgamento em sessão presencial antes da vigência da nova Portaria serão julgados em sessão síncrona presencial ou híbrida. Com a concordância das partes, esses processos podem ser julgados em sessão síncrona não presencial.
Quais Portarias foram revogadas pela nova Portaria do CARF?
Foram revogadas a Portaria CARF/ME nº 3.364, de 14 de abril de 2022, e a Portaria CARF/ME nº 5.960, de 4 de julho de 2022.