Revogada Norma
04/01/2024

Portaria Carf nº 9, de 4 de janeiro de 2024

Estabelece julgamento presencial ou híbrido para processos com crédito tributário acima de certos valores no CARF.

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Perguntas e respostas

Quem é o responsável por estabelecer as diretrizes mencionadas no documento?
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Quais são as atribuições que permitem ao Presidente do CARF estabelecer as diretrizes?
As atribuições são conferidas pelos incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Até quando os processos que tratem de exigência de crédito tributário devem ser julgados em reunião síncrona?
Até 30 de junho de 2024.
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 1ª Seção de Julgamento?
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 2ª Seção de Julgamento?
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 3ª Seção de Julgamento?
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O que deve ser feito periodicamente em relação aos valores mencionados no art. 1º?
Estudos técnicos devem ser realizados periodicamente para que os valores sejam atualizados.