Revogada Norma
04/01/2024
#114328

Portaria Carf nº 9, de 4 de janeiro de 2024

Estabelece julgamento presencial ou híbrido para processos com crédito tributário acima de certos valores no CARF.

Estabelece forma presencial ou híbrida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, estabelece:
Art. 1º Serão julgados em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, até 30 de junho de 2024, os processos que tratem de exigência de crédito tributário de valor igual ou superior a:
Art. 1º Serão julgados em reunião síncrona, na forma presencial ou híbrida, até 30 de junho de 2024, os processos cujo valor do crédito tributário em litígio, assim considerado o principal mais multas ou, no caso de reconhecimento de direito creditório, o valor do crédito pleiteado, na data do sorteio para as Turmas, seja de valor igual ou superior a:
I - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na 1ª Seção de Julgamento;
II - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) na 2ª Seção de Julgamento;
III - R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na 3ª Seção de Julgamento.
Art. 2º Estudos técnicos deverão ser realizados periodicamente para que os valores de que trata o art. 1º sejam atualizados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Perguntas e respostas

Quem é o responsável por estabelecer as diretrizes mencionadas no documento?
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Quais são as atribuições que permitem ao Presidente do CARF estabelecer as diretrizes?
As atribuições são conferidas pelos incisos I e IV do art. 39, o inciso XIII do art. 61, o inciso II do § 1º do art. 93 e o art. 94 do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Até quando os processos que tratem de exigência de crédito tributário devem ser julgados em reunião síncrona?
Até 30 de junho de 2024.
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 1ª Seção de Julgamento?
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 2ª Seção de Julgamento?
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
Na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o valor mínimo de crédito tributário para que um processo seja julgado na 3ª Seção de Julgamento?
R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O que deve ser feito periodicamente em relação aos valores mencionados no art. 1º?
Estudos técnicos devem ser realizados periodicamente para que os valores sejam atualizados.

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