Altera a Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, que estabelece as regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 1º A Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 3º A localização física de ocupantes de Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou de Função Comissionada Executiva (FCE), suas respectivas substituições eventuais, e detentores de mandato de julgador poderão ser distintas da unidade de exercício, exceto nos casos:
I - de titulares de unidades administrativas;
II - de chefia de CCE ou FCE de níveis 13 ou superior; e
III - de substituto eventual de CCE ou FCE de nível 15 ou superior.
Parágrafo único. Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa deste dispositivo caso o cargo ou função sejam exercidos nos termos do caput.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBISON SAKIYAMA BARREIRINHAS