Norma
28/02/2024
#109371

Solução de Consulta Cosit nº 98013, de 28 de fevereiro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de reservatório de líquido de arrefecimento para caminhões.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8708.99.90
Mercadoria: Reservatório de líquido de arrefecimento, fabricado em polietileno, próprio para sistema de climatização da cabina de caminhões, medindo 437 mm x 256 mm x 353 mm (C x L x A).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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