Norma
01/03/2024
#127039

Solução de Consulta Cosit nº 98042, de 1º de março de 2024

Esclarece a classificação fiscal de tecido não tecido de polipropileno para uso hospitalar.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 5603.12.40
Mercadoria: Falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, cortado na forma quadrada, de dimensões variadas, com gramaturas de 40 a 60 g/m², para uso hospitalar na embalagem de instrumentais cirúrgicos, vidrarias, caixas cirúrgicas e outros a serem esterilizados na autoclave, acondicionado em sacos plásticos e em caixas de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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