Norma
08/03/2024
#109289

Portaria RFB nº 403, de 8 de março de 2024

Altera delegações de competências para gestão de pessoas na Receita Federal, incluindo atos de remoção e concessão de horários especiais.

Altera a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, que delega, subdelega e consolida as competências de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil:
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§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
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Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso II do caput compreende a interrupção de férias de titulares da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil, das Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, da Corregedoria, das Coordenações-Gerais, das Coordenações Especiais, das Chefias das Assessorias e de seus servidores, da Ouvidoria, das Superintendências da Receita Federal do Brasil, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e dos servidores em exercício no Gabinete da RFB." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
VIII - expedir ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 7º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

O que é a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023?
A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, é um documento oficial que estabelece normas e procedimentos específicos no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023?
A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Quando a Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, entra em vigor?
A Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que significa CCE e FCE no contexto da Receita Federal do Brasil?
CCE e FCE referem-se a cargos e funções de confiança na estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil.
Quem é responsável pela expedição de atos de remoção ou alteração de localização física na Receita Federal do Brasil?
A expedição de atos de remoção ou alteração de localização física, com ou sem mudança de município, decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE, compete ao titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
O que estabelece o inciso VIII do Art. 5º da Portaria RFB nº 345?
O inciso VIII do Art. 5º da Portaria RFB nº 345 estabelece a competência para expedir ato declaratório de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, conforme os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
Qual é a competência do titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil em relação à interrupção de férias?
O titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil tem competência para interromper férias dos titulares das Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, da Corregedoria, das Coordenações-Gerais, das Coordenações Especiais, das Chefias das Assessorias e de seus servidores, da Ouvidoria, das Superintendências da Receita Federal do Brasil, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e dos servidores em exercício no Gabinete da RFB.

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