Norma
28/03/2024

Instrução Normativa RFB nº 2183, de 28 de março de 2024

Revoga dispositivos que previam a formulação de consulta por assinatura manual digitalizada na Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da instrução normativa?
A base legal para a emissão da instrução normativa são os arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e as atribuições conferidas pelos incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O responsável pela resolução é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Quando a nova instrução normativa entrará em vigor?
A nova instrução normativa entrará em vigor em 1º de abril de 2024.
Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Onde será publicada a nova Instrução Normativa?
A nova Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União.
Quais dispositivos foram revogados pela nova instrução normativa?
Foram revogados o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Quais dispositivos legais conferem atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil para emitir a resolução?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Quais parágrafos foram revogados pela nova Instrução Normativa?
Foram revogados o § 2º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.