Disponibiliza o serviço de Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), a ser requerido mediante processo digital formalizado com base no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Parágrafo único. O "Requerimentos Web" está disponível no e-CAC por meio da opção "Legislação e Processo", sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Habilitação de Crédito Judicial".
Art. 2º O acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do processo digital aberto para a formalização da demanda, na forma estabelecida pelo art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA