Revogada Norma
30/04/2024
#97845

Portaria Carf nº 709, de 30 de abril de 2024

Regulamenta a redistribuição de processos entre turmas ordinárias e extraordinárias do CARF e a implantação das turmas ordinárias criadas.

Regulamenta adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF Nº 528, de 2 de abril de 2024.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 e o §1º do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 86 do mesmo regimento, o período de transição para implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024, e a distribuição dos conselheiros do CARF estabelecida pela Portaria de Pessoal SE/MF nº 888, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Serão redistribuídos para as turmas extraordinárias os processos de valor não superior ao previsto no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que se encontram na situação "aguardando pauta" em turma ordinária ou em turma extraordinária extinta.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também na hipótese de conselheiro de turma extraordinária que vier a ter mandato transferido para turma ordinária até 31 de maio de 2024.
§ 1º Faculta-se aos conselheiros a indicação para pauta, até 31 de maio de 2024, dos processos referidos no caput aptos a julgamento.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também na hipótese de conselheiro de turma extraordinária que vier a ter mandato transferido para turma ordinária até 31 de maio de 2024.
Art. 2º Na hipótese em que o mandato do conselheiro relator é transferido de turma extraordinária para turma ordinária, a distribuição e o sorteio de novos processos para relatar seguirão as prioridades e as metas estabelecidas para a turma ordinária.
§1º O presidente de turma fica autorizado a incluir em pauta, somente após o início de funcionamento do sistema informatizado de que trata o §2º do art. 92 do RICARF, os processos que a turma ordinária recebeu de turma extraordinária na situação "indicado para a pauta".
§2º Observado o disposto no art. 93 do RICARF, os processos originários de turma extraordinária deverão ser julgados, preferencialmente, em reunião assíncrona.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário oficial da União.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

Perguntas e respostas

Qual é a função do presidente substituto do CARF?
O presidente substituto do CARF exerce as atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Conselho, como redistribuir processos e autorizar a inclusão de processos em pauta.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o período de transição mencionado na Portaria?
O período de transição mencionado refere-se à implantação das turmas ordinárias criadas pela Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024.
Qual é a autorização dada ao presidente de turma no §1º do Art. 2º?
O §1º do Art. 2º autoriza o presidente de turma a incluir em pauta, após o início do funcionamento do sistema informatizado, os processos que a turma ordinária recebeu de turma extraordinária na situação 'indicado para a pauta'.
Qual é a referência normativa para a aprovação do Regimento Interno do CARF?
O Regimento Interno do CARF foi aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Como devem ser julgados os processos originários de turma extraordinária, conforme o §2º do Art. 2º?
Os processos originários de turma extraordinária devem ser julgados, preferencialmente, em reunião assíncrona, conforme o §2º do Art. 2º.
O que acontece com os processos quando o mandato de um conselheiro é transferido de uma turma extraordinária para uma turma ordinária?
Quando o mandato de um conselheiro é transferido, a distribuição e o sorteio de novos processos para relatar seguirão as prioridades e metas estabelecidas para a turma ordinária.
Quem é o autor da Portaria?
A Portaria foi assinada por Dario da Silva Brayner Filho.
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento de recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira.
O que estabelece o Art. 1º da Portaria mencionada?
O Art. 1º estabelece que os processos de valor não superior ao previsto no art. 65 do Regimento Interno do CARF, que estão na situação 'aguardando pauta', serão redistribuídos para as turmas extraordinárias.

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