Norma
30/04/2024
#107922

Solução de Consulta Cosit nº 98106, de 30 de abril de 2024

Classifica óleo essencial de casca de laranja doce para fins aduaneiros e tributários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3301.12.90
Mercadoria: Óleo essencial extraído da casca de laranja doce (Citrus aurantium dulcis), puro, não diluído, utilizado em aromaterapia e massagem corporal, acondicionado em frasco de vidro âmbar com 10 ml, acompanhado de conta-gotas, embalado em caixa de papel cartão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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