Norma
30/04/2024
#120402

Solução de Consulta Cosit nº 98107, de 30 de abril de 2024

Esclarece a classificação fiscal de massa crua folhada ultracongelada para consumo humano.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.10
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Massa crua, folhada, enrolada no formato de croissant, ultracongelada, sem recheio, para consumo humano após cocção, composta de farinha de trigo, manteiga, água, açúcar, levedura, ovos, sal, glúten de trigo, leite magro em pó, pó de creme (matéria gorda do leite, matéria seca não gorda de nata), agente de tratamento da farinha (alfa-amilases, hemicelulases, ácido ascórbico), com tamanho aproximado de 13 x 5,5 x 4 cm (C x L x A) e peso médio de 50 g, embalada em saco com 35 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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