Norma
08/05/2024

Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024

Estabelece procedimentos para o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia e altera a Portaria RFB 402/2024.

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Perguntas e respostas

Como são tratadas as questões prioritárias no âmbito da Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento (Suara) para os contribuintes do Confia?
As questões prioritárias são incluídas no Plano de Trabalho e tratadas de forma cooperativa entre as áreas respectivas, o Centro Confia e o contribuinte. Procedimentos comuns são realizados de forma rotineira, com tratamento preferencial para pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso e declarações de compensação.
Como é feita a certificação para participar do piloto do Confia?
A certificação é concedida nos termos do art. 6º da Portaria RFB nº 402, de 2024, e divulgada no site da RFB. A partir da certificação, o contribuinte pode utilizar a marca do Programa Confia, conforme o manual de utilização aprovado pela RFB.
Como são registradas as reuniões no âmbito do Confia?
As reuniões ordinárias ou extraordinárias são registradas em ata pelo ponto focal da RFB, disponibilizada aos participantes em até cinco dias úteis. As reuniões podem ser presenciais ou virtuais, e quando virtuais, são gravadas.
Quais informações e documentos podem ser compartilhados no âmbito do piloto do Confia?
Informações e documentos podem ser compartilhados com outras áreas da RFB no interesse do contribuinte, para evitar solicitações duplicadas, ou no interesse da RFB, em cumprimento do dever de ofício e mediante pedido motivado.
Quais são os objetivos dos pontos focais no piloto do Confia?
Os objetivos dos pontos focais incluem promover a conformidade tributária, estimular a adoção de boas práticas tributárias e zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão e no Plano de Trabalho de Conformidade.
Quais são os processos de trabalho do piloto do Confia?
Os processos de trabalho do piloto do Confia incluem: renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa da RFB e do contribuinte, validação da candidatura para adesão ao piloto, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação do contribuinte como participante do piloto.
Quais questões fiscais não podem ser incluídas no Plano de Trabalho do Confia?
Não podem ser incluídas questões sobre a constitucionalidade da lei tributária, procedimentos de fiscalização em curso, tributos cujo prazo decadencial seja inferior a dois anos, matéria aduaneira, consultas tributárias já efetuadas, situações que requeiram interpretação literal da lei, alterações legais ou de política fiscal ou econômica, e atos com indícios de fraude ou outras ilicitudes.
O que é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia?
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que visa promover a conformidade tributária por meio de uma relação cooperativa entre a RFB e os contribuintes participantes.
O que acontece se houver divergência entre a RFB e o contribuinte na análise cooperativa de questões fiscais?
Em caso de divergência, o contribuinte pode formalizar uma consulta no prazo acordado com o ponto focal da RFB, ou a RFB pode iniciar um procedimento fiscal. Se houver consenso, será elaborado um plano de ação para regularizar as inconsistências identificadas.
Como é acompanhada a regularidade fiscal dos contribuintes participantes do Confia?
A regularidade fiscal é acompanhada pelo Centro Confia, que demanda soluções para inconformidades que impactem a emissão de CND ou CPEND e aciona o ponto focal da RFB para regularização de pendências.
Quem são os pontos focais no piloto do Confia?
Os pontos focais no piloto do Confia são representantes designados pela RFB e pelo contribuinte. A RFB designa Auditores-Fiscais, enquanto o contribuinte designa colaboradores capacitados e atualizados que prestem serviços de natureza não eventual e cujas competências impactem diretamente a conformidade tributária.
Como é feita a validação das candidaturas ao piloto do Confia?
A validação das candidaturas ao piloto do Confia é realizada pelo Centro Confia, que verifica os critérios de admissibilidade previstos nas Portarias RFB nº 387, de 2023, e nº 402, de 2024.
Quais são as consequências da postura de transparência e cooperação do contribuinte em um procedimento fiscal?
A postura de transparência e cooperação do contribuinte pode afastar a aplicação da multa qualificada, a formalização de representação fiscal para fins penais e a responsabilidade de terceiros, conforme previsto na legislação tributária.
O que é o Plano de Trabalho de Conformidade no Confia?
O Plano de Trabalho de Conformidade é um documento elaborado de forma colaborativa entre a RFB e o contribuinte, que inclui questões fiscais de interesse da RFB e do contribuinte, com o objetivo de obter entendimento sobre o tratamento fiscal a ser dado a casos específicos.