Norma
09/05/2024
#121657

Ato Declaratório Executivo Corat nº 7, de 9 de maio de 2024

Estabelece regras para preenchimento de informações sobre desoneração da folha de pagamento no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.

Dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUBSTITUTA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a decisão cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633, publicada em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico, que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento até 2027, declara:
Art. 1º Os quadros exibidos na aferição de obra de construção civil por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) relacionados à aplicação da desoneração da folha de pagamento deverão ser preenchidos de acordo com o Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
§ 1º O disposto no caput deverá ser observado até que seja providenciado o ajuste necessário no Sero, a fim de evitar a aplicação da desoneração da folha de pagamento no cálculo das contribuições incidentes sobre obra de construção civil.
§ 2º O preenchimento dos quadros a que se refere o caput na forma indicada no Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo poderá ser solicitado das pessoas jurídicas classificadas nos seguintes grupos da CNAE 2.0:
I - 412, 432, 433 e 439, na primeira aferição da obra realizada para sua inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO); e
II - 421, 422, 429 e 431, na primeira aferição no ano.
Art. 2º As aferições preenchidas em desacordo com o Anexo Único que resultarem na falta de apuração da contribuição patronal referente ao código de receita 1138-31 - CP PATRONAL - EMPREGADOS - AFERIÇÃO, na DCTFWeb Aferição de Obras, estarão sujeitas a intimação.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo aplica-se às aferições concluídas a partir de 26 de abril de 2024.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAIRA NERY LEMOS
ANEXO ÚNICO
Quadros para aferição de obra de construção civil
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)

Perguntas e respostas

Quais grupos da CNAE 2.0 são mencionados no Ato Declaratório Executivo?
Os grupos da CNAE 2.0 mencionados são: 412, 432, 433 e 439, na primeira aferição da obra realizada para sua inscrição no Cadastro Nacional de Obras (CNO); e 421, 422, 429 e 431, na primeira aferição no ano.
O que deve ser assinalado no quadro 'Informar a Opção Anual pela Desoneração'?
Deve ser assinalado 'Não' para a pergunta 'A empresa optou pela desoneração no ano-calendário atual?'.
O que deve ser assinalado no quadro 'Declaração de Cadastramento da Obra no Sistema CEI'?
Deve ser assinalada uma data posterior ou igual a 01/12/2015.
O que é o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)?
O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é uma plataforma utilizada para a aferição de obras de construção civil, especialmente no que diz respeito à aplicação da desoneração da folha de pagamento.
Quem é responsável pela emissão do Ato Declaratório Executivo?
A emissão do Ato Declaratório Executivo é responsabilidade da Coordenadora-Geral de Administração do Crédito Tributário Substituta, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são os quadros do Sero mencionados no Anexo Único?
Os quadros do Sero mencionados no Anexo Único são: Declaração de Cadastramento da Obra no Sistema CEI, Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias, e Informar a Opção Anual pela Desoneração.
A partir de quando se aplica o disposto no Ato Declaratório Executivo?
O disposto no Ato Declaratório Executivo aplica-se às aferições concluídas a partir de 26 de abril de 2024.
Qual é a finalidade do Ato Declaratório Executivo mencionado?
O Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a prestação de informações sobre desoneração da folha de pagamento por meio do Sero, conforme instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.
O que deve ser assinalado no quadro 'Declaração de Opção pela Sistemática de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias'?
Deve ser assinalado que a sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias será com base nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991 (folha de pagamento).
Qual decisão judicial influenciou a emissão do Ato Declaratório Executivo?
A decisão cautelar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7633, publicada em 26 de abril de 2024, que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023, influenciou a emissão do Ato Declaratório Executivo.
Quando o Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que acontece se as aferições forem preenchidas em desacordo com o Anexo Único?
As aferições preenchidas em desacordo com o Anexo Único que resultarem na falta de apuração da contribuição patronal referente ao código de receita 1138-31 - CP PATRONAL - EMPREGADOS - AFERIÇÃO, na DCTFWeb Aferição de Obras, estarão sujeitas a intimação.

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