Norma
22/05/2024
#98428

Solução de Consulta Cosit nº 143, de 22 de maio de 2024

Esclarece que indenizações por lucros cessantes pagas entre pessoas jurídicas em acordo extrajudicial não sofrem retenção do IRRF.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
As importâncias pagas por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial não estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispositivos Legais: art. 738 do RIR, de 2018, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, incisos I e V, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, incisos II e VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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