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Esclarece que indenizações por lucros cessantes pagas entre pessoas jurídicas em acordo extrajudicial não sofrem retenção do IRRF.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
As importâncias pagas por pessoas jurídicas a pessoas jurídicas a título de indenização por lucros cessantes decorrentes de acordo extrajudicial não estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Dispositivos Legais: art. 738 do RIR, de 2018, aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 9.580, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, incisos I e V, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, incisos II e VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.
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