Norma
24/05/2024

Ato Declaratório Executivo Codar nº 17, de 24 de maio de 2024

Altera regras para habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa para recebimento de doações via DIRPF.

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, que dispõe sobre habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................................
I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 ainda não repassados, em 1º de março de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024;
II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; e
III - valores referentes ao exercício de 2024, pagos no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário em município localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Nota: Republicado por ter saído no DOU de 28/05/2024, Seção 1, página 88, com incorreção.

Perguntas e respostas

O que altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024?
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, é alterado para adequá-lo ao disposto na Portaria RFB nº 15/2024.
Quando o Ato Declaratório Executivo entra em vigor?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as legislações e normativas mencionadas no documento?
As legislações e normativas mencionadas são os arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, o art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e a Portaria RFB nº 415/2024.
Por que o Ato Declaratório Executivo foi republicado?
O Ato Declaratório Executivo foi republicado por ter saído no Diário Oficial da União de 28/05/2024, Seção 1, página 88, com incorreção.
O que é o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024?
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Quais são as novas disposições do art. 4º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024?
As novas disposições do art. 4º são:II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; eIII - valores referentes ao exercício de 2024, pagos entre os dias 01 de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024.
Qual é a atribuição do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório mencionada no documento?
A atribuição do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório é prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quais são as condições para o pagamento dos valores referentes ao exercício de 2024 para contribuintes do Rio Grande do Sul?
Os valores referentes ao exercício de 2024, pagos no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário em município localizado no Estado do Rio Grande do Sul, serão pagos em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024.
Quais são os Fundos dos Direitos mencionados no Ato Declaratório Executivo Codar nº 2?
Os Fundos dos Direitos mencionados são os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).
Quando serão pagos os valores referentes ao exercício de 2024?
Os valores referentes ao exercício de 2024 serão pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024.
Quando entra em vigor o Ato Declaratório Executivo mencionado?
O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são os requisitos para que os valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 sejam repassados?
Os valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 serão repassados desde que a conta bancária esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024.
Qual é a finalidade do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2?
A finalidade do Ato Declaratório Executivo Codar nº 2 é habilitar os FDCA e FDI para receber doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).