Norma
03/06/2024
#124775

Solução de Consulta Cosit nº 98154, de 3 de junho de 2024

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria radome para uso em radar de controle de tráfego aéreo.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Radome (cúpula ou domo de radar), com diâmetro de 17,4 m e truncagem de 78%, composto por painéis sanduíche pentagonais e hexagonais de películas laminadas de plástico com núcleo de espuma, sem funções elétricas ou mecânicas, próprio para uso em radar primário em banda L de controle de tráfego aéreo, com a finalidade de proteção contra intempéries, apresentado por montar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.