Norma
05/06/2024
#99806

Portaria RFB nº 425, de 5 de junho de 2024

Altera regras sobre compartilhamento de dados do CPF e Carteira de Identidade Nacional com órgãos públicos federais.

Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e no art. 1º, caput, inciso II, e no art. 9º do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A. Serão disponibilizados os dados referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e à Carteira de Identidade Nacional (CIN) aos órgãos integrantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), instituída pelo Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
§ 1º A CIN adota o número de inscrição no CPF como identificador nacional.
§ 2º Para fins de consulta a dados referentes à CIN, a RFB disponibilizará até 10 (dez) perfis para cada órgão integrante da Cefic." (NR)
"Art. 12. ..................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às consultas a dados referentes à CIN, cujos custos serão suportados pela RFB." (NR)
Art. 2º O "Capítulo VI - Disposições Finais" da Portaria RFB nº 34, de 2021, fica alterado para "Capítulo III - Disposições Finais".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exerce suas funções com base no art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem suportará os custos das consultas a dados referentes à CIN?
Os custos das consultas a dados referentes à CIN serão suportados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O que estabelece o Art. 2º-A da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021?
O Art. 2º-A estabelece que os dados referentes ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e à Carteira de Identidade Nacional (CIN) serão disponibilizados aos órgãos integrantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic), instituída pelo Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023.
Quantos perfis para consulta a dados referentes à CIN a RFB disponibilizará para cada órgão integrante da Cefic?
A RFB disponibilizará até 10 (dez) perfis para cada órgão integrante da Cefic para fins de consulta a dados referentes à CIN.
Qual alteração foi feita no 'Capítulo VI - Disposições Finais' da Portaria RFB nº 34, de 2021?
O 'Capítulo VI - Disposições Finais' da Portaria RFB nº 34, de 2021, foi alterado para 'Capítulo III - Disposições Finais'.
Qual é o identificador nacional adotado pela Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o número de inscrição no CPF como identificador nacional.

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