Norma
18/06/2024
#107415

Portaria RFB nº 429, de 18 de junho de 2024

Altera prazos de suspensão para atos processuais de contribuintes em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

Altera as Portarias RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, e nº 423, de 22 de maio de 2024, que prorrogam e suspendem prazos para contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, nº 57.605, de 7 de maio de 2024 e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios relacionados no Anexo Único.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica suspensa, até o último dia útil do mês de agosto de 2024, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios mencionados no art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também a procedimentos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária." (NR)
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2024.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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