Norma
24/06/2024
#124063

Portaria Carf nº 1039, de 24 de junho de 2024

Regulamenta a redistribuição de processos entre turmas ordinárias e extraordinárias no CARF e implanta turmas ordinárias conforme portaria anterior.

Regulamenta a adequação da distribuição do acervo de processos entre as turmas ordinárias e extraordinárias e a implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XII do art. 39, IV e XIII do art. 61 e o §1º do art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no inciso II do art. 86 do mesmo regimento, o período de transição para implantação das turmas ordinárias criadas por meio da Portaria MF nº 528, de 2 de abril de 2024, a distribuição dos conselheiros do CARF estabelecida pela Portaria de Pessoal SE/MF nº 888, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Serão redistribuídos para as turmas extraordinárias os processos de valor não superior ao previsto no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, que se encontram na situação de julgamento "aguardando pauta" ou "aguardando distribuição/sorteio" em turma ordinária ou em turma extraordinária extinta.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também na hipótese de conselheiro de turma extraordinária que vier a ser transferido para turma ordinária até 31 de julho de 2024.
§2º O disposto no caput não se aplica aos processos vinculados, quando algum deles for de valor superior ao indicado no caput.
§ 3° A tramitação de processos de retorno de diligência e de embargos, relativos a turma extraordinária extinta observará o seguinte:
I - processos já distribuídos ao relator ou redator, com ele permanecerão e serão julgados no novo colegiado;
II - nos demais casos, será observado o seguinte:
a) os processos de embargos que já tiveram seguimento, ainda que parcial, ou de diligência serão distribuídos ao relator ou redator, independentemente de sorteio ou, caso este não mais integre a Seção, serão sorteados entre as turmas extraordinárias da seção;
b) os embargos ainda não distribuídos para exame de admissibilidade, serão sorteados entre as turmas extraordinárias da seção de julgamento e, de imediato, distribuídos ao presidente da turma para exame de admissibilidade e, caso tenham seguimento, ainda que parcial, serão sorteados dentre os membros da turma.
Art. 2° Na hipótese em que o mandato do conselheiro relator é transferido de turma extraordinária para turma ordinária, a distribuição e o sorteio de novos processos para relatar seguirão as prioridades e as metas estabelecidas para a turma ordinária.
§1º O presidente de turma fica autorizado a incluir em pauta, somente após o início de funcionamento do sistema informatizado de que trata o §2º do art. 92 do RICARF, os processos que a turma ordinária recebeu de turma extraordinária na situação "indicado para a pauta".
§2º Observado o disposto no art. 93 do RICARF, os processos originários de turma extraordinária deverão ser julgados, preferencialmente, em reunião assíncrona.
Art. 3° Fica revogada a Portaria CARF/MF nº 709, de 30 de abril de 2024. (Publicado(a) no DOU de 03/05/2024, seção 1, página 55).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Perguntas e respostas

Qual é o procedimento para processos de retorno de diligência e de embargos relativos a turmas extraordinárias extintas?
Os processos já distribuídos ao relator ou redator permanecerão com eles e serão julgados no novo colegiado. Nos demais casos, os processos de embargos que já tiveram seguimento serão distribuídos ao relator ou redator, e os embargos ainda não distribuídos serão sorteados entre as turmas extraordinárias da seção de julgamento.
Quando a nova portaria do CARF entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento de recursos administrativos em matéria tributária e aduaneira.
Quando o presidente de turma pode incluir processos em pauta?
O presidente de turma pode incluir processos em pauta somente após o início de funcionamento do sistema informatizado mencionado no §2º do art. 92 do RICARF.
Como devem ser julgados os processos originários de turma extraordinária?
Os processos originários de turma extraordinária devem ser julgados, preferencialmente, em reunião assíncrona, conforme o disposto no art. 93 do RICARF.
Qual portaria foi revogada pela nova portaria do CARF?
A Portaria CARF/MF nº 709, de 30 de abril de 2024, foi revogada pela nova portaria.
O que ocorre quando o mandato do conselheiro relator é transferido de turma extraordinária para turma ordinária?
A distribuição e o sorteio de novos processos para relatar seguirão as prioridades e metas estabelecidas para a turma ordinária.
O que são turmas ordinárias e extraordinárias no contexto do CARF?
Turmas ordinárias e extraordinárias são divisões internas do CARF responsáveis pelo julgamento de processos. As turmas ordinárias são permanentes, enquanto as extraordinárias são criadas para atender demandas específicas ou temporárias.
Qual é a função do presidente do CARF?
O presidente do CARF exerce funções administrativas e de gestão, incluindo a redistribuição de processos e a implementação de turmas ordinárias e extraordinárias, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno do CARF.
O que acontece com os processos de valor não superior ao previsto no art. 65 do RICARF?
Esses processos serão redistribuídos para as turmas extraordinárias se estiverem na situação de julgamento 'aguardando pauta' ou 'aguardando distribuição/sorteio' em turma ordinária ou em turma extraordinária extinta.

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