Norma
24/06/2024
#118510

Solução de Consulta Cosit nº 182, de 24 de junho de 2024

Esclarece que perdas acumuladas em ações não podem ser transferidas para herdeiros na declaração do IRPF.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PERDAS ACUMULADAS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES EM BOLSA. ESPÓLIO. TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS.
Não há possibilidade de considerar, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do herdeiro, o percentual de prejuízo acumulado em renda variável compatível com o percentual recebido das ações como herança.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 56, 58 e 64.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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