Norma
03/07/2024
#97641

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 3 de julho de 2024

Esclarece o caráter genérico da lista de bens automotivos no acordo comercial entre Brasil e Uruguai.

Dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 1º do Título I e no Apêndice I, ambos do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, declara:
Art. 1 º Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, que trata da execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11 de dezembro de 2015.
Art. 2º As disposições contidas no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai são aplicadas ao intercâmbio comercial dos produtos automotivos listados a seguir, sempre que se tratar de bens novos, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, versão SH 2012, com suas respectivas descrições, que figuram no Apêndice I do mencionado Acordo:
I) Automóveis e veículos comerciais leves (com Peso Bruto Total - PBT menor o igual a 3,5 toneladas);
II) Ônibus;
III) Caminhões (acima de 3,5 toneladas de Peso Bruto Total - PBT);
IV) Tratores rodoviários para semirreboques;
V) Chassis com motor;
VI) Reboques e semirreboques;
VII) Carrocerias e cabinas;
VIII) Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
IX) Máquinas rodoviárias autopropulsadas;
X) Autopeças.
Parágrafo único. A lista de produtos automotivos constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, e reproduzida no caput, tem caráter genérico.
Art. 3º A descrição genérica dos produtos automotivos que consta do art. 2º, caput, não tem o condão de restringir o alcance da lista específica dos bens abrangidos pelo Acordo que estão descritos taxativamente, com base nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, versão SH 2012, no Apêndice I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. A abrangência dos códigos NCM, relacionados no Apêndice I a que se refere o caput, é determinada exclusivamente pelas regras de classificação fiscal de mercadorias e pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - Nesh, não sendo aplicáveis as normas de direito interno dos países signatários para restringir sua abrangência.
ADRIANA GOMES REGO

Perguntas e respostas

O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica, baseado na versão SH 2012 do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
Quem assinou o Ato Declaratório Interpretativo?
O Ato Declaratório Interpretativo foi assinado por Adriana Gomes Rego.
O que é o Ato Declaratório Interpretativo mencionado?
O Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre o caráter genérico da lista de bens constante do Artigo 1º do Título I do Anexo do Decreto nº 8.655, de 28 de janeiro de 2016, relacionado ao 76º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2) entre Brasil e Uruguai.
Como é determinada a abrangência dos códigos NCM relacionados no Apêndice I do Anexo do Decreto nº 8.655?
A abrangência dos códigos NCM é determinada exclusivamente pelas regras de classificação fiscal de mercadorias e pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), sem a aplicação das normas de direito interno dos países signatários para restringir sua abrangência.
Qual é a importância do 76º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2)?
O 76º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PA-ACE2) é importante porque regula a execução de políticas automotivas comuns entre Brasil e Uruguai, facilitando o intercâmbio comercial de produtos automotivos entre os dois países.
Quais produtos automotivos são abrangidos pelo Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre Brasil e Uruguai?
Os produtos automotivos abrangidos incluem: automóveis e veículos comerciais leves (com PBT ≤ 3,5 toneladas), ônibus, caminhões (acima de 3,5 toneladas de PBT), tratores rodoviários para semirreboques, chassis com motor, reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias autopropulsadas e autopeças.
O que significa a lista de produtos automotivos ter caráter genérico?
A lista de produtos automotivos ter caráter genérico significa que a descrição dos produtos é ampla e não restritiva, permitindo uma interpretação mais abrangente dos bens incluídos no acordo.

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