Norma
09/01/2014
#170211

Solução de Consulta Cosit nº 45, de 5 de dezembro de 2013

Esclarece que cooperativas estão dispensadas da Escrituração Contábil Digital, obrigatória para empresários e sociedades empresárias.

Assunto: Obrigações Acessórias Ementa: Cooperativa. Escrituração Contábil Digital (ECD). Dispensa. A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a IN RFB nº 787, de 2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação. Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto nº 6.022, de 2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias. Dispositivos Legais: Decreto nº 6.022, de 2007, art. 2º; Decreto nº 7.979, de 2013; IN RFB nº 787, de 2007, arts. 1º e 3º; Código Civil, arts. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral da Cosit Substituta

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