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Esclarece a classificação fiscal de pontas ultrassônicas para aparelhos de microvibração ultrassônica usados em procedimentos cirúrgicos.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pontas ultrassônicas próprias para aparelho de microvibração ultrassônica (motor cirúrgico de ultrassom), utilizadas em procedimentos cirúrgicos de corte, perfuração ou desgaste de ossos em cirurgias ortopédicas, odontológicas, neurológicas e outras.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
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