Norma
30/08/2024
#124522

Solução de Consulta Cosit nº 98288, de 30 de agosto de 2024

Esclarece a classificação fiscal de conjunto de ferramentas elétricas e acessórios em embalagem única.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única, constituído de uma chave de impacto com motor elétrico incorporado de acionamento por bateria, de uso manual, três acumuladores elétricos (baterias) de íons de lítio, três carregadores das baterias, um inversor automotivo veicular (entrada de 12 Vcc, saída de 110/220 Vca), dois soquetes de impacto profundo, um mandril de aperto e uma bolsa de lona.
Cada constituinte segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b), da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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