Norma
02/09/2024
#122743

Solução de Consulta Cosit nº 98301, de 2 de setembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de acumulador elétrico de íon de lítio recarregável segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8507.60.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Acumulador elétrico de íon de lítio (Li-NMC), recarregável, com tensão nominal de 3,6 V, corrente nominal de 2.550 mA, vida útil de 1.000 ciclos, peso de 47 g, diâmetro de 1,8 cm e comprimento de 6,5 cm, denominado comercialmente "pilha elétrica recarregável de lítio".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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