Norma
04/09/2024
#125339

Solução de Consulta Cosit nº 98305, de 4 de setembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de quadro elétrico de proteção para sistemas fotovoltaicos e carregadores de veículos elétricos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8537.10.90
Mercadoria: Quadro elétrico de proteção contra surtos, sobrecarga e curto-circuito, contendo dois ou mais dispositivos de proteção contra surtos (DPS) com tecnologia de varistor de óxido metálico, um disjuntor bipolar, invólucro em policarbonato e terminais, podendo conter também um interruptor e/ou um disjuntor diferencial residual, para tensão elétrica de 220 VAC e frequência de 60 Hz, a ser instalado em sistemas fotovoltaicos ou em carregadores de veículos elétricos.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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