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Classifica relógios de pulso para monitoramento de atividades conforme características técnicas e códigos NCM.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.255, de 25 de julho de 2017.
Código NCM: 9102.12.20
Mercadoria: Relógio de pulso para monitoramento de atividades, com mostrador digital sensível ao toque, caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro e bateria recarregável, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, cronômetro, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Permite pareamento via Bluetooth com smartphone ou computador, com software específico, para sincronização dos dados registrados, alertas vibratórios e exibição de mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos, não sendo capaz de responder tais mensagens. É compatível com monitor cardíaco, sensor de velocidade para bicicletas e câmera (adquiridos separadamente), permitindo registrar batimentos cardíacos, velocidade e distância percorrida, além de iniciar e pausar a gravação de imagens.
Código NCM: 9102.12.90
Mercadoria: Relógio de pulso para monitoramento de atividades, com mostrador digital sensível ao toque, caixa de plástico reforçada com fibra de vidro e bateria recarregável, resistente à água (50 m), capaz de registrar data e hora, cronômetro, passos dados, calorias gastas, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono. Permite pareamento via Bluetooth com smartphone ou computador, com software específico, para sincronização dos dados registrados, alertas vibratórios e exibição de mensagens de texto, e-mails e ligações recebidos, não sendo capaz de responder tais mensagens. É compatível com monitor cardíaco, sensor de velocidade para bicicletas e câmera (adquiridos separadamente), permitindo registrar batimentos cardíacos, velocidade e distância percorrida, além de iniciar e pausar a gravação de imagens.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 c), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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