Norma
17/09/2024
#109343

Instrução Normativa RFB nº 2218, de 17 de setembro de 2024

Altera regras sobre multas e prazos para a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Altera Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º ...........................................................................................................
I - no caso de apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea "a"); ou
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso I, alínea "b");
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, no caso de não cumprimento à intimação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso II); ou
III - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das respectivas transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta (Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 57, caput, inciso III, alínea "a").
Parágrafo único. As multas a que se referem os incisos I e II do caput têm, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final:
I - o dia da apresentação da Dimob, no caso do inciso I; ou
II - a data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a multa para a apresentação extemporânea de declarações pelas demais pessoas jurídicas?
A multa para a apresentação extemporânea de declarações pelas demais pessoas jurídicas é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
Quais são as penalidades para a apresentação extemporânea de declarações por pessoas jurídicas em início de atividade?
A penalidade para a apresentação extemporânea de declarações por pessoas jurídicas em início de atividade é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
Qual é o termo final para a multa no caso de apresentação extemporânea da Dimob?
O termo final para a multa no caso de apresentação extemporânea da Dimob é o dia da apresentação da Dimob.
Quando começam a ser contadas as multas mencionadas nos incisos I e II do caput do Art. 4º?
As multas começam a ser contadas a partir do primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração.
Qual é a multa para informações omitidas, inexatas ou incompletas?
A multa para informações omitidas, inexatas ou incompletas é de 3% do valor das respectivas transações comerciais ou operações financeiras, não podendo ser inferior a R$ 100,00.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.115?
A Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar determinadas obrigações fiscais.
Qual é o termo final para a multa no caso de não cumprimento de intimação da Receita Federal?
O termo final para a multa no caso de não cumprimento de intimação da Receita Federal é a data da lavratura do auto de infração.
Qual é a penalidade para o não cumprimento de intimação da Receita Federal?
A penalidade para o não cumprimento de intimação da Receita Federal é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.