Norma
17/09/2024
#120446

Solução de Consulta Cosit nº 98314, de 17 de setembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de pote plástico dessecante com cloreto de cálcio e fragrância para controle de umidade e odor.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Pote plástico com tampa vazada, selado com lacre de alumínio e filtro branco, contendo cloreto de cálcio e fragrância, apropriado para absorver a umidade do ambiente (como dessecante ou desumidificador) e armazená-la na parte inferior do pote, além de perfumar o ambiente, evitar a proliferação de mofo e fungos e amenizar maus odores; apresentado em versões de 80 ou 180 g. Os potes são acondicionados em caixas de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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