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Define o enquadramento do monitoramento eletrônico de sistemas de segurança no Simples Nacional como serviço de vigilância conforme Anexo IV.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.
Para fins do Simples Nacional, a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e 5º-C, VI; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 33, inciso I e art. 34.
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