Norma
03/10/2024
#105699

Solução de Consulta Cosit nº 98351, de 3 de outubro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de interface para programação e leitura de dados em unidades de controle veiculares.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8471.80.00
Mercadoria: Interface para programação, leitura e gravação serial de dados armazenados na memória de ECUs (Unidades de Controle do Motor) e TCUs (Unidades de Controle de Transmissão) veiculares, compatível com ODDII, Bench e Bootloader, projetada para trabalhar exclusivamente conectada ao computador via porta USB, contendo conectores DB25, Tyco 12 e USB 2.0 tipo B, acondicionada para venda a retalho em maleta contendo sete tipos de cabo para conexão na tomada de diagnóstico do veículo, nos pinos ou nas placas de ECUs ou TCUs, um cabo USB para conexão com PC e uma fonte de alimentação universal.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.