Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 198, § 3º, inciso IV, da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, na
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo VIII, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(Anexo VIII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Incentivos, renúncias, benefícios e imunidades - IRBI de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi
ANEXO II
(Anexo VI da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Informações disponibilizadas
ANEXO III
(Anexo VII da Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023)
Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil responsáveis pela apuração e correção das informações