Norma
31/10/2024
#124422

Solução de Consulta Cosit nº 98387, de 31 de outubro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria usada como matéria-prima na fabricação de cosméticos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.94.29
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Preparação com atuação multifuncional (agente bactericida e fungicida) constituída por 74 %, em massa, de D-glucono-1,5-lactona (CAS 90-80-2), 25 % de benzoato de sódio (CAS 532-32-1) e 1 % de gluconato de cálcio (CAS 299-28-5), apresentada sob a forma de grânulos, utilizada como matéria-prima na fabricação de cosméticos, acondicionada em sacos com capacidade de 22,6 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 c/c RGI/SH 3 c) e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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