Norma
08/11/2024
#105453

Solução de Consulta Cosit nº 98395, de 8 de novembro de 2024

Esclarece a classificação fiscal de chapa de plástico rígido composta por PMMA e alumina tri-hidratada.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3920.51.00
Mercadoria: Chapa de plástico rígido, constituída por poli(metacrilato de metila) (PMMA), aproximadamente 40 % do peso, e alumina tri-hidratada (hidróxido de alumínio - ATH) em pó, aproximadamente 60 % do peso, contendo ainda pequenas quantidades de pigmento e aditivos, utilizada, por exemplo, como tampo de mesa, de balcão, painel de parede, bancada, peitoril de janela, etc., com medidas entre 2.440 x 760 x 6 mm e 3.680 x 760 x 12 mm e peso entre 19,5 e 59,7 kg, denominada comercialmente "superfície sólida acrílica" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Capítulo 39), e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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