Norma
09/12/2024
#109411

Instrução Normativa RFB nº 2239, de 9 de dezembro de 2024

Altera regras sobre retenção de imposto de renda na fonte em pagamentos a pessoas jurídicas pela administração pública.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que sobre a retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, e pelos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 157 e 158 da Constituição Federal e no Tema de Repercussão Geral 1130 do Supremo Tribunal Federal, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
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§ 4º As fundações de que trata o caput compreendem somente aquelas com natureza autárquica ou que possuam, no mínimo, mais da metade das receitas obtidas do respectivo poder público mantenedor.
§ 5º O disposto no § 4º também se aplica para fins de aplicação do disposto no art. 157, inciso I, e art. 158, inciso I da Constituição Federal." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
O que determina o Art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234?
O Art. 2º-A determina que os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, são obrigados a efetuar a retenção na fonte do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
Quais artigos da Constituição Federal são mencionados na Instrução Normativa?
Os artigos mencionados são o art. 157 e o art. 158 da Constituição Federal.
Quais fundações estão incluídas na obrigatoriedade de retenção na fonte do imposto sobre a renda?
Estão incluídas as fundações com natureza autárquica ou que possuam, no mínimo, mais da metade das receitas obtidas do respectivo poder público mantenedor.
Para que fins se aplica o disposto no § 4º do Art. 2º-A?
O disposto no § 4º se aplica para fins de aplicação do disposto no art. 157, inciso I, e art. 158, inciso I da Constituição Federal.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.