Norma
30/12/2024
#105922

Instrução Normativa RFB nº 2246, de 30 de dezembro de 2024

Altera regras sobre preços de transferência para transações com partes relacionadas no exterior, incluindo registro e documentação de contratos de commodities.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto o disposto tendo em vista o disposto na Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
““Art. 37. .................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
§ 8º Para os contratos utilizados para entregas recorrentes ou de longo prazo, o contribuinte deverá avaliar, para fins de cumprimento do princípio arm’s length, se o mecanismo de definição de preço está de acordo com as práticas de mercado na data em que o contrato é celebrado levando em conta o tipo de commodity objeto da transação controlada e, para essa finalidade, deverão ser devidamente consideradas, além de documentadas no arquivo local, as informações de mercado divulgadas e as tendências observadas, as previsões econômicas disponíveis no momento da celebração desse contrato e outras informações relevantes que demonstrem que partes não relacionadas, agindo em circunstâncias comparáveis e comportando-se de maneira comercialmente racional, considerando as opções realisticamente disponíveis para cada uma partes, celebrariam tais contratos.” (NR)
“Art. 38. O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities, no prazo e forma estabelecidos no art. 64, com as seguintes informações:
I - dados de identificação do contrato;
II - dados do declarante e das partes que participam do contrato.
III - dados do contrato e da transação:
a) informações sobre cada commodity;
b) detalhes da transação;
c) preço ou critério de precificação e ajustes;
d) data ou período de datas utilizado para determinação do preço da commodity;
IV - fontes de referência utilizadas para precificação.
V - método de preço de transferência adotado.
§ 1º O registro de que trata este artigo deverá ser efetuado:
I - ainda que o método PIC não venha a ser utilizado pelo contribuinte;
II - independente da forma utilizada para formalizar transação; e
III - para contratos celebrados anteriormente a 2025, quando tais contratos sirvam como base para a realização de exportações ou importações ocorridas a partir de janeiro de 2025.
§ 2º A realização do registro, por si só, não dispensa que os termos e condições da transação controlada sejam de acordo o princípio arm’s length e que sejam prestadas outras informações necessárias para comprovar a correta aplicação do referido princípio conforme disposto nesta Instrução Normativa.
§ 3º Nas hipóteses em que o método PIC com base no preço de cotação seja o método mais apropriado a autoridade fiscal poderá aplicar o disposto no § 4º do art. 37 quando:
I - o contribuinte não cumprir com o registro da transação controlada, este tiver sido efetuado fora dos prazos de que tratam o art. 64 ou nas hipóteses em que a informação prestada no inciso III do caput seja falsa, omissa ou não seja consistente com as evidências da conduta efetiva das partes e com os fatos e circunstâncias da transação;
II - o preço ou o critério de precificação para a transação controlada não tenha sido estipulado em contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização, o que incluiu os casos em que o preço para a transação controlada seja estipulado com base em cláusula “a fixar”.
§ 4º Na hipótese em que o método PIC com base no preço de cotação não seja o mais apropriado, no caso de descumprimento do prazo ou das obrigações previstas neste artigo, serão aplicadas as penalidades por descumprimento de obrigação acessória, conforme previstas no art. 64.
§ 5º Será admitida a retificação das informações prestadas no registro quando se trate de erro devidamente comprovado:
I - até o décimo dia útil após os prazos estipulados no art. 64 para corrigir as informações de que tratam o inciso III do caput;
II - a qualquer tempo, no caso de outras informações previstas nos demais incisos do caput.
§ 6º Eventuais elementos da fórmula de precificação cuja determinação esteja sujeita a evento futuro e incerto estão dispensados de retificação quando ocorrida a sua materialização.
§ 7º O contribuinte deverá fornecer no arquivo local os contratos e outros documentos que suportem as informações declaradas no registro, conforme disposto no alínea h, inciso III do art. 59.” (NR)
“Art. 60. ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
III - no caso de transações com commodities:
.................................................................................................................................................
e) os números dos recibos relativos à transação emitidos pelo sistema de que trata o art. 64.
...................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 64. O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities declarando as informações de que trata o art. 38 em sistema disponível no e-CAC da RFB, até o décimo dia do mês seguinte em que ocorreu a celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização.
§ 1º A pessoa jurídica estará sujeita à multa prevista:
I - na alínea a do inciso I do art. 35 da Lei nº 14.596, de 2023, na hipótese de apresentação não tempestiva do registro, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 5º do art. 38 no que couber;
II - na alínea c do inciso I do art. 35 da Lei nº 14.596, de 2023, na hipótese de apresentação sem atendimento aos requisitos para apresentação de obrigação acessória previstos no art. 38, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 5º do art. 38 no que couber.
§ 2º Na hipótese de que tata o inciso III do § 1º do art. 38, o contribuinte deverá registrar o contrato até 31 de março de 2025 com base nos requisitos previstos no art. 38, ainda que já tenha sido registrado anteriormente com base nos critérios previstos no Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 21 de dezembro de 2023.
§ 3º No caso de repactuação dos termos e condições do contrato, inclusive de sua prorrogação, o contribuinte deverá efetuar o registro do contrato repactuado, indicando o número do registro do contrato original e declarando, ainda, os termos e condições repactuados que estejam previstos no art. 38 no prazo de que trata o caput.
§ 4º O Manual de Orientação do Leiaute do RTC, que conterá informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação do RTC, será divulgado pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 5º O Ato Declaratório Executivo Copes poderá indicar eventuais campos dispensados na hipótese em sejam adotados métodos diferentes do PIC com base no preço de cotação.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
ADRIANA GOMES REGO

Perguntas e respostas

É possível retificar as informações prestadas no registro de transações controladas? Em quais casos?
Sim, é possível retificar as informações prestadas no registro de transações controladas. A retificação pode ser feita:I - até o décimo dia útil após os prazos estipulados no art. 64 para corrigir as informações de que tratam o inciso III do caput;II - a qualquer tempo, no caso de outras informações previstas nos demais incisos do caput.
Quando deve ser efetuado o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities?
O registro das transações controladas de exportação e importação de commodities deve ser efetuado até o décimo dia do mês seguinte à celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização.
O que deve ser considerado pelo contribuinte ao avaliar contratos de longo prazo para cumprimento do princípio arm's length?
O contribuinte deve avaliar se o mecanismo de definição de preço está de acordo com as práticas de mercado na data em que o contrato é celebrado, levando em conta o tipo de commodity objeto da transação controlada. Devem ser consideradas e documentadas no arquivo local as informações de mercado divulgadas, tendências observadas, previsões econômicas disponíveis no momento da celebração do contrato e outras informações relevantes que demonstrem que partes não relacionadas, agindo em circunstâncias comparáveis, celebrariam tais contratos.
O que acontece se o método PIC com base no preço de cotação não for o mais apropriado?
Se o método PIC com base no preço de cotação não for o mais apropriado, no caso de descumprimento do prazo ou das obrigações previstas, serão aplicadas as penalidades por descumprimento de obrigação acessória, conforme previstas no art. 64.
Qual é o prazo para registro das transações controladas de exportação e importação de commodities?
O registro deve ser efetuado até o décimo dia do mês seguinte à celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização.
O que acontece se o contribuinte não cumprir com o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities?
Se o contribuinte não cumprir com o registro, ou se este for efetuado fora dos prazos estabelecidos, ou se as informações prestadas forem falsas, omissas ou inconsistentes, poderão ser aplicadas penalidades por descumprimento de obrigação acessória. Além disso, a autoridade fiscal poderá aplicar o método PIC com base no preço de cotação, se este for o mais apropriado.
O que é o princípio arm’s length?
O princípio arm’s length é um conceito utilizado para garantir que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado, como se fossem entre partes independentes. Isso significa que os preços e termos das transações devem ser semelhantes aos que seriam praticados entre empresas não relacionadas, agindo de maneira comercialmente racional.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que é o princípio arm's length?
O princípio arm's length é um conceito utilizado para garantir que as transações entre partes relacionadas sejam realizadas como se fossem entre partes independentes, em condições de mercado. Isso significa que os preços e termos das transações devem ser os mesmos que seriam acordados entre empresas não relacionadas, agindo de maneira comercialmente racional.
Quando esta Instrução Normativa entra em vigor e passa a produzir efeitos?
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
É possível retificar as informações prestadas no registro das transações controladas? Em quais casos?
Sim, é possível retificar as informações prestadas no registro. A retificação pode ser feita até o décimo dia útil após os prazos estipulados para corrigir informações sobre o contrato e a transação. Para outras informações, a retificação pode ser feita a qualquer tempo. Eventuais elementos da fórmula de precificação sujeitos a evento futuro e incerto estão dispensados de retificação quando ocorrer a sua materialização.
O que é o Manual de Orientação do Leiaute do RTC?
O Manual de Orientação do Leiaute do RTC conterá informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação do RTC. Ele será divulgado pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Quais são as penalidades por descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao registro de transações controladas?
As penalidades por descumprimento das obrigações acessórias incluem:I - multa prevista na alínea a do inciso I do art. 35 da Lei nº 14.596, de 2023, para apresentação não tempestiva do registro;II - multa prevista na alínea c do inciso I do art. 35 da Lei nº 14.596, de 2023, para apresentação sem atendimento aos requisitos para apresentação de obrigação acessória.
Quais informações devem ser registradas para transações controladas de exportação e importação de commodities?
Para transações controladas de exportação e importação de commodities, o contribuinte deve registrar:I - dados de identificação do contrato;II - dados do declarante e das partes que participam do contrato;III - dados do contrato e da transação, incluindo informações sobre cada commodity, detalhes da transação, preço ou critério de precificação e ajustes, e data ou período de datas utilizado para determinação do preço da commodity;IV - fontes de referência utilizadas para precificação;V - método de preço de transferência adotado.
Quais informações devem ser registradas nas transações controladas de exportação e importação de commodities?
O contribuinte deve registrar as seguintes informações: dados de identificação do contrato, dados do declarante e das partes que participam do contrato, dados do contrato e da transação (incluindo informações sobre cada commodity, detalhes da transação, preço ou critério de precificação e ajustes, data ou período de datas utilizado para determinação do preço da commodity), fontes de referência utilizadas para precificação e método de preço de transferência adotado.
Quais documentos devem ser fornecidos pelo contribuinte no arquivo local?
O contribuinte deve fornecer no arquivo local os contratos e outros documentos que suportem as informações declaradas no registro, conforme disposto na alínea h, inciso III do art. 59.

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