Norma
10/02/2025
#114327

Nota Cosit nº 24, de 10 de fevereiro de 2025

Esclarece sobre a comprovação de despesas médicas no exterior para dedução do IRPF, incluindo uso de documentos traduzidos pela via diplomática.

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Interessado: Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Assunto: Comprovação de despesas médicas incorridas no exterior para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF). Possibilidade de utilização de documentos traduzidos pela via diplomática.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação

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